domingo, 24 de agosto de 2008

AS BASES DO DIREITO E O PODER

Por que será que o ser humano sempre corre atrás do poder? Em ano de eleição, principalmente, essa questão vem com ênfase à tona. Os políticos se empenham de todas as formas em busca de se eleger ou de se reeleger, sempre em busca do poder. O Direito apresenta-se, quanto a sua classificação, em três bases, conforme Josserand: base egoísta (a propriedade), base altruísta (pátrio poder) e base abstrata (direito de condômino). Observando a base altruísta, temos que o pátrio poder é o conjunto de direitos e obrigações dos pais em relação aos filhos menores (seus bens e suas pessoas) - correlato portanto, com o que extrapola dos limites meramente físicos na relação entre genitores e prole.

Historicamente vemos que alguns fundamentos das fontes de nosso Direito vieram da atual região do Golfo Pérsico, antiga Babilônia (séc. XIX a.C.) através das gravações das leis nas chamadas escritas cuneiformes, onde o rei, à época, editara um código contendo 282 artigos, dentre eles destacando-se: do ramo de direito das relações de trabalho (salário mínimo); direito de família, direito dos menores (onde se verificava que a adoção de criança era irrevogável, com exceção de que “se o membro de uma corporação toma para criar um menino e não lhe ensina seu ofício, o adotado pode voltar para a casa paterna”) e direitos específicos da mulher (no caso de separação por repúdio à mulher, esta recebia do ‘ex’ uma garantia de sustento na forma de ‘donativo de repúdio’, porém também havia exceção para o caso de enfermidade da mulher: “Se alguém toma uma mulher e esta é colhida pela moléstia, se ele então pensa em tomar uma outra, não deverá repudiar a mulher presa de moléstia, mas deverá conservá-la na casa e sustentá-la enquanto viver.”)

Mas havia também o direito das obrigações: “se um ladrão rouba e não é preso, o que foi roubado deve expor, diante dos deuses, tudo o que perdeu, e a cidade ou o governador da região que habita deverá reembolsá-lo pelos bens perdidos.”; “Se um arquiteto constrói para alguém uma casa e não o faz solidamente, provocando um desmoronamento devido a defeito de seu trabalho e causando a morte do proprietário, o arquiteto deve ser punido com a morte.” “mas se o acidente matar o filho do proprietário, é o filho do arquiteto que pagará com a sua vida.”

Promulgada a lei, assim o rei terminava o Código: “Que cada oprimido apareça diante de mim como rei que sou da justiça. Possa ele folgar o coração, exclamando: Hamurabi é um pai para seu povo, estabeleceu a prosperidade para sempre e deu um governo justo a seu povo. Por todo tempo futuro, o rei que estiver no trono observará as palavras que eu tracei nesse monumento.”

Sem entrar no mérito dos fatos que ocorreram após sua sucessão pelo filho Samsuilana e posteriores, verificamos que a natureza do poder está estreitamente ligada ao altruísmo, assim como também estão as bases do direito.

Em suma, apesar da lei naquela época e região não ser muito justa, obrigava à execução perfeita dos compromissos em todas as esferas.

O que devia doer mesmo era o processo de execução das penas aos sentenciados. Vazei...

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